IN estabelece novas regras para LI entre outras providências

 IN estabelece novas regras para LI entre outras providências

No dia 15 de fevereiro entrou em vigor a IN nº 005/2021 emitida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, que normatiza o enquadramento das atividades no CODRAM 3414,40 Parcelamento do Solo para fins residenciais e mistos (incluindo equipamentos, infraestrutura e tratamento de esgoto/ETE), equalizando o licenciamento municipal ao já praticado pelo órgão estadual de licenciamento ambiental.

Anteriormente, era exigido a obtenção de Licença de Instalação – LI para condomínios comercias/residências, em terrenos já ocupados ou inseridos em área urbana consagrada, a partir da área construída de 5.000,00 m2 ou ainda da realização de escavações, corte e aterros com mais de 3,00 m de altura ou profundidade em relação ao perfil natural do terreno.

Com a edição das Instruções Normativas Nº 005/2021 e Nº 021/2020, não existe mais a necessidade da obtenção de LI para a atividade residencial/comercial, independente da área construída ou escavada, sendo a atividade pretendida o objeto de licenciamento ambiental. A lista das atividades licenciáveis estão apresentadas no Anexo I da Resolução CONSEMA nº 372/2018.

Para os processos em tramitação, abertos em data anterior a 15 de fevereiro de 2021, ainda será necessário a emissã da LI, bem como o atendimento das suas condicionantes, renovação e obtenção do Termo de Recebimento Ambiental – TRA. As LI’s vigentes também deverão ser cumpridas em sua integralidade.

Para a aprovação dos Projetos de Condomínios Residenciais/Comerciais, com a presença de cobertura vegetal, será exigido a apresentação do Laudo de Cobertura Vegetal e Quadro Síntese das intervenções sobre a cobertura vegetal, conforme prevê a Lei Complementar Nº 757, de 14 de janeiro de 2015. Após a aprovação do projeto deverá ser encaminhado, junto ao Portal do Licenciamento, a Solicitação de Manejo Vegetal necessária para a implantação do empreendimento, conforme a IN 028/2020.

Para a atividade de Loteamento e suas Quadras será necessário a obtenção da Licença Prévia e de Instalação, as áreas de 5 a 20 hectares na esfera municipal (SMAMUS) e as áreas superiores a 20 hectares na esfera estadual (FEPAM). (Fonte: Bióloga Lisiane Ferri)

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