Decreto amplia redução e suspensão de contratos para até quatro meses
O Diário Oficial da União publicou no dia 14 de julho, o Decreto 10.422/2020 que amplia a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos previstos na Lei 14.020 por até quatro meses. Segundo a norma, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O texto determina ainda que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da lei 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias. (Fonte: site Migalhas)