Câmara dos Deputados aprova competência municipal para a definição de Áreas de Preservação Ambiental (APPs) em zonas urbanas
A Câmara dos Deputados aprovou o texto base do PL 2510 de 2019, ressalvados os destaques, de autoria do Deputado Peninha Mendonça (MDB/SC), que estabelece a competência municipal para definir a largura das APPs em torno de cursos d´água em áreas urbanas consolidadas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 1010, definiu que nas áreas urbanas devem ser aplicadas as larguras de APPs definidas no Código Florestal tanto para áreas urbanas como rurais, apesar de possuírem características ambientais, sociais e econômicas muito distintas.
Esta decisão colocou na ilegalidade milhares de cidades que se estabeleceram e cresceram ao longo de rios, gerando insegurança jurídica sobre todas as ocupações de fins residenciais e empresariais ali instaladas.
A proposição estabelece que o exercício da competência municipal está associada à Lei Municipal que estabeleça as metragens das faixas de APPs em áreas urbanas consolidadas e que tenham previsão em instrumentos de planejamento e ordenamento territorial como o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. (Fiergs/Coap)