Decreto aumenta limite de subvenção do Programa Casa Verde e Amarela
O governo federal publicou no dia 23 de fevereiro o Decreto N.º10.976 aumentando os limites de subvenção econômica às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela. A norma diz que os limites para produção e aquisição de imóveis novos ou usados, em áreas urbanas, passam de R$ 110 mil para R$ 130 mil e de R$ 45 mil para R$ 55 mil nas áreas rurais.
Pelas regras do programa, essas subvenções têm como garantia recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), utilizado, ao lado do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), como uma das fontes de recursos. Os dois fundos são geridos pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida não implicará expansão de custos à administração pública, não utilizará recursos adicionais do FAR, nem vai interferir na meta do Programa Casa Verde e Amarela.
“A alteração vai se limitar aos valores consignados na Lei Orçamentária Anual e, portanto, não apresenta impacto orçamentário”, informou a pasta.
O decreto, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União também modifica a composição do Comitê de Participação do FAR. Segundo o decreto, o comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e terá, em sua composição, representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Economia.
Criado em 2001, o FAR tem por finalidade operacionalizar o extinto Programa de Arrendamento Residencial e, atualmente, financiar operações já contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. (Fonte: Agência Brasil)