Capital adota protocolos próprios de atividades

 Capital adota protocolos próprios de atividades

Porto Alegre, RS 19/05/2021: Foi realizado na manhã desta quarta-feira (19), durante ato no Salão Nobre do Paço Municipal, a assinatura do novo decreto que regulamenta o funcionamento das atividades na capital. Foto: Mateus Raugust/PMPA

Porto Alegre passa a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades a partir desta quarta-feira, 19. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). As regras seguem o protocolo padrão/obrigatório definido pelo Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado e foram definidas em acordo com os demais municípios que integram a R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).

“A construção deste processo ocorreu de forma coletiva, envolvendo o Estado e prefeituras da região, mas o sucesso depende da fiscalização e da colaboração de cada porto-alegrense. Sempre defendemos que não é o comércio e as atividades econômicas trabalhando dentro das regras que propagam o vírus. Cuidar da vida é cuidar da saúde, mas também da comida na mesa e da renda” – Prefeito Sebastião Melo.

Os protocolos locais oferecem segurança sanitária e maior flexibilização para que a cidade possa retomar a atividade econômica e garantir emprego e renda da população. Para que as normas sejam cumpridas, a prefeitura irá reforçar as ações de fiscalização. O Plano Municipal de Fiscalização foi atualizado e enviado ao Governo do Estado.

Os protocolos estão organizados por risco de atividade, conforme o Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado.

A construção civil está enquadrada como risco de médio-baixo, tendo alguma restrições a serem atendidas.

“Indústria e construção civil: Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Portaria SES nº 387

Acesso o documento Protocolo de Atividades na íntegra!

Fonte: PMPA – Foto: Mateus Raugust/PMPA

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