Decreto transfere a paralisação da atividade da civil para o dia 25 de março

 Decreto transfere a paralisação da atividade da civil para o dia 25 de março

A Prefeitura de Porto Alegre, publicou hoje (23/03) no Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto n.º 20.525, de 22 de março de 2020 que, entre outras disposições, determina a paralisação da construção civil a partir do dia 25 de março.

O setor obteve dois dias a mais de operação para orientar seus trabalhadores de que forma acontecerá a paralisação e o motivo, salientando a necessidade dos mesmos em ficar em casa. Há, também, um tempo maior para acordo com fornecedores de forma que o processo ocorra de maneira mais tranquila, eficiente e organizada possível.

O Sinduscon-RS chama a atenção para que seus associados e filiados se utilizem de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, em Caráter Extraordinário/Emergencial, firmado com o Sindicatos dos Trabalhadores de Porto Alegre (STICC) no dia 20 de março último.

A Entidade recomenda que a dispensa seja orientada: “ficar em casa”, minimizando os efeitos do novo coronavírus (COVID 19), de maneira a proteger os trabalhadores e seus familiares.

O Comitê de Crise e os assessores trabalhistas do Sindicato têm adotado uma força-tarefa para firmar convenção extraordinária e emergencial junto a todos os sindicatos laborais (35) de sua base territorial.

Acesse o Decreto n.º 20.525, de 22 de março de 2020!

Acesse Convenção Coletiva de Trabalho, em Caráter Extraordinário/Emergencial – Sinduscon-RS/STICC

 

DECRETO Nº 20.521, DE 20 DE MARÇO DE 2020

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