Medida Provisória que flexibiliza regras das contratações públicas na pandemia é aprovada na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1047, de 2021, que reestabelece medidas mais flexíveis para as contratações públicas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, nos termos do parecer do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG).
No PLV aprovado, autoriza-se a dispensa de licitação, a realização de licitação na modalidade pregão com prazos reduzidos e a possibilidade de pagamento antecipado, nas contratações com finalidade de resposta à pandemia.
Tais regras mais flexíveis se aplicam às contratações da administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, bem como às contratações realizadas por organizações da sociedade civil de interesse público e a organizações da sociedade civil que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
A dispensa da licitação poderá ocorrer nos casos de comprovada necessidade de pronto atendimento à situação de emergência e a existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.
Os contratos realizados terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, desde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública.
Ademais, no caso de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente poderá dispensar a apresentação das certidões de regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, a fim de atribuir maior celeridade na aquisição dos insumos necessários.
Medidas de flexibilização das regras, como possibilidades de dispensa de licitação e autorização de pagamentos antecipados, já haviam sido tratadas nas leis 13.979 e 14.065, sancionadas em 2020, para garantir celeridade das ações de combate à pandemia enquanto perdurasse o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, de reconhecimento do estado de calamidade pública.
A medida segue para deliberação do Senado Federal e perde a eficácia em 13/09/2021.(Fiergs/Coap)