Ministério da Economia reduz alíquota de importação de cimento comum e tintas
A Resolução GECEX nº 353/2022, que reduz temporariamente e excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação de 6.195 códigos tarifários, incluindo alimentos, material de construção e outros itens, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/05).
Destaca-se entre as alterações promovidas pela nova Resolução, que entra em vigor a partir de 1º de junho, o cimento comum (3,2%), a tinta (11,2%), – 3,2%; mámore, travertido e alabastro -pedras de cantaria ou de construção (8%) e betoneiras e aparelhos para amassar cimento (11%). (Fonte: CBIC)