Sinduscon-RS divulga novos valores do CUB

O Sinduscon-RS divulgou hoje (1º.10.2025) o CUB/m² – Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção de setembro de 2025, com base na NBR 12.721/2006.
Entre os materiais de construção pesquisados que lideraram o aumento de valores no mês destacam-se: Brita nº 02 (6,05%) , seguidos da Janela de correr tamanho 1,20m x1,20m em ferro (4,02 %), Tubo de PVC-R rígido reforçado para esgoto Ø 150 mm (4,01 %), Tinta látex PVA (2,28%), Porta lisa p/pintura (2,08), e o Tubo de ferro galvanizado com costura Ø 2 1/2″ (1,81%).
Entre os materiais que tiveram variação negativa, destacam-se : Cimento CP-32 II (-3,53%), Chapa compensado plastificado 18mm (-1,82%), Areia Lavada (-1,45), Bancada de pia de mármore branco 2,00 m x 0,60m (-0,91 %), e Tijolo 9 cm x 19 cm x 19 cm (-0,85%).
Em 12 meses, os materiais que mais subiram foram: Bancada de pia de mármore branco 2,00 m x 0,60m (25,54%), Concreto fck=25 Mpe (18,59%), Registro de pressão cromado Ø 1/2″ (14,16%), Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1 ,40m , em alumínio (12,42%), Vidro liso transparente 4 mm (11,14%), e Brita nº 02 (9,98%), e Areia Lavada (9,09%)
Tendo em vista a publicação da NBR 12.721/2006, os Custos Unitários Básicos por m2 de construção passaram, a partir de fevereiro/2007, a ser calculados de acordo, com os novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos. Essa atualização invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721/1999).
“Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A – quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador.”
Relatórios completos do CUB/RS podem ser acessados no endereço: https://sinduscon-rs.com.br/cub-rs/
Em: 1º.10.2025