Lei que permite protocolos digitais é sancionada
O Executivo sancionou, no dia 16 de setembro, a Lei Complementar 890 que permite ao cidadão protocolar por meio digital requerimentos, solicitações e demais atos processuais de qualquer lugar e horário, até 24 horas do último dia do prazo. Além da facilidade, a adoção do processo eletrônico como meio preferencial de tramitação de processos administrativos, informações e documentos evita aglomerações de pessoas nos órgãos públicos em um momento de pandemia de Covid-19. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quarta.
A adoção do Processo Administrativo Eletrônico como meio preferencial de tramitação de processos, informações e documentos representa uma mudança significativa no modo de trabalhar. Permitindo ao cidadão exercer seu direito constitucional de petição sem a necessidade de comparecer presencialmente na Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), por exemplo.
Entre os procedimentos que podem ser realizados de forma remota a partir da sanção da lei, está o ingresso com recurso para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISS) e o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em razão da pandemia e o estado de calamidade ocasionada pelo Covid-19, setores como a Área de Atendimento ao Contribuinte da SMF encontram-se fechados para atendimento presencial, atendendo apenas remotamente, através de seus diversos canais.
Fonte: PMPA (Lissandra Mendonça e Claiton Magalhães/ Fabiana Kloeckner)