Convenção Coletiva Sinduscon-RS/ STICC: Antecipação salarial de janeiro/2015
O Sinduscon-RS reforça aspectos importantes estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, com prazos pré-estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL
Parágrafo quarto. Em janeiro de 2015, à título de antecipação, será concedido o percentual do INPC acumulado nos últimos seis meses, sobre o valor das salários-base vigentes em 1º de junho de 2014, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). Para o resíduo de salários que exceder esse limite de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), não haverá a antecipação salarial acima mencionada.
INPC dos últimos seis meses (2,35%)
Segmentos | Piso/Hora | Piso/Mês |
Auxililar de Produção (servente) | R$ 4,10 | R$ 902,00 |
Meio-Oficias | R$ 4,53 | R$ 996,60 |
Oficiais | R$ 5,53 | R$ 1.216,60 |
Aprendizes | R$ 3,63 |