RS passa a exigir programa de integridade de empresas
Recentemente foi promulgada pelo governo do Rio Grande do Sul a Lei 15.600/2021, que alterou parâmetros da Lei 15.228/2018, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Com a nova redação, o Estado, também a partir do Decreto 55.631, publicado em 9 de dezembro de 2020, passa a exigir a implementação de um Programa de Integridade às empresas que celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual, com prazo igual ou superior a 180 dias e cujo valor global seja superior a R$ 3,3 milhões, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1,43 milhão, para compras e serviços. O texto anterior também exigia um Programa de Integridade, mas para contratos com valores superiores a R$ 330 mil e R$ 176 mil, respectivamente, e não especificava um prazo. Para as especialistas em Direito Público, Ana Maria Janovik e Márcia Bello, a obrigatoriedade da implementação, com os valores anteriores, potencialmente poderia restringir a competição nas contratações públicas com o Estado ou onerar excessivamente as empresas, tendo em vista que um grande número de micro e pequenas empresas se encaixaria nessas faixas mais baixas de contratação. “Todavia, o aumento dos valores envolvidos não afasta a necessidade de que a própria Administração Pública Estadual tenha o seu programa de integridade. Isso mitiga os efeitos da dispensa, mantendo mecanismos de prevenção e combate à corrupção que também podem ser bastante efetivos”, reforçam. (Fonte: Jornal do Comércio)