Sinduscon-RS aborda o tema Convenções Coletivas em evento

 Sinduscon-RS aborda o tema Convenções Coletivas em evento

A Comissão de Políticas e Relações do Trabalho (CPRT/Sinduscon-RS) realizou no dia 23 de junho, reunião aberta aos associados e filiados  com o objetivo de tirar as dúvidas e esclarecer pontos das negociações coletivas de trabalho de 2021, e das convenções coletivas de trabalho que estão sendo assinadas.

O vice-presidente do Sinduscon-RS e coordenador da CPRT, Rafael Lonzetti, abriu o evento ressaltando a complexidade e responsabilidade da entidade em negociar uma Convenção Coletiva que impacta em muito o setor. “O instrumento foi feito a partir de análises de demandas das empresas, consultas à entidade e discussão sobre possíveis melhorias pelo comitê de negociação, composta por empresários, advogados e profissionais das áreas de recursos humanos e de segurança e saúde do trabalho. O resultado, após ampla discussão e análise, foi levado ao conhecimento dos associados e filiados do Sindicato  por meio de Assembleia , convocada através de publicação de Edital no Diário Oficial do Estado e informativos.”

O advogado Vitor Tricerri, que representa o Sinduscon-RS  nas negociações com os sindicatos dos trabalhadores, afirmou que o sindicato patronal atende 331 municípios gaúchos, estabelecendo anualmente 33 negociações coletivas de trabalho. O advogado apresentou detalhes sobre as principais cláusulas econômicas e sociais, respondendo às dúvidas que foram apresentadas pelos participantes e aos questionamentos mais frequentes das empresas associadas, com destaque às regras de reajuste em salários acima de R$ 5 mil, a abrangência da convenção ( se é vinculada a sede da empresa ou ao endereço do canteiro de obra), a estabilidade de gestante, banco de horas entre outras .

O advogado Marco Antonio Aparecido de Lima, consultor do Sinduscon-RS na área do Direito Trabalhista, abordou no evento duas novidades que se destacaram no ano, que foram legitimadas por meio de algumas Convenções, evitando-se assim futuras judicializações. A primeira relacionada ao sistema de horário de trabalho no regime de 12h x 36h (12 horas de trabalho seguida de 36h de repouso), cláusula presente em convenções da data-base de 1º/Maio. Embora previsto no artigo 59-A da CLT, tem gerado discussões jurídicas que questionam a constitucionalidade do dispositivo, ao não estabelecer um acordo coletivo se faça necessário para sua validade. Sinduscon-RS e sindicatos laborais previram uma cláusula, legitimando o sistema na convenção, podendo o mesmo ser utilizado igualmente na hipótese de atividades insalubres. A segunda cláusula nova atendeu a demandas da própria categoria, que trata do uso de sistemas alternativos eletrônicos  (celular, tablet, notebook, etc) para marcação de horário de trabalho, desde que observadas as regras da Portaria 373 do antigo Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia. O sistema alternativo eletrônico para marcação de horário de trabalho é previsto em convenções coletivas de trabalho das datas-bases de 1º/Maio e de 1º/Junho.

O dirigente Lonzetti encerrou o evento ressaltando a parceria e o aprimoramento na relação entre o Sinduscon-RS e sindicatos dos trabalhadores, objetivando, principalmente, a busca do que se entende como o melhor para o setor.

A reunião também contou com a presença dos integrantes do Comitê de Negociação, o empresário e diretor do Sinduscon-RS, Henrique Hemesath e da engenheira de segurança do trabalho,  Miriam Cischini. Empresas podem esclarecer dúvidas por meio do e-mail juridico@sinduscon-rs.com.br

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