Publicado o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas previstos na LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD- publicou em 27 de fevereiro a Resolução CD/ANPD n.º 4 e que trata do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
A denominada “norma de dosimetria”, que trata da atuação sancionadora da ANPD, representa um reforço no que tange à atuação fiscalizatória da autoridade, pois cumpre-se, assim, um requisito legal da própria lei, em seu artigo 53, para aplicação de multas de caráter pecuniário.
Lembrando que as multas constantes na LGPD, nos artigos 52 e 53, por infrações a lei, podem chegar até R$ 50.000.000,00 ( cinquenta milhões de reais), além de multa diária, bloqueio de dados pessoais, suspensão parcial do banco de dados e suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, entre outras.
Reforça-se, por conseguinte, a relevância do processo de aderência à LGPD por todos os associados , tendo em vista que toda construtora e incorporadora atua como agentes de tratamento de dados pessoais, estando sob a incidência na Lei Geral de Proteção de Dados e suas penalidades, em caso de não observância da norma legal.
A LGPD é um dos temas prioritários da Comissão de Governança Corporativa (CGC/Sinduscon-RS)