Câmara Municipal de Porto Alegre aprova controle de acesso a loteamentos na Capital
O vice-presidente e coordenador da Comissão de Loteamentos do Sinduscon-RS, Sergio Bottini Junior, parabeniza os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre pela aprovação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 030/21, que possibilita a implementação de loteamentos com acesso controlado na cidade de Porto Alegre. A proposta de autoria dos vereadores Moisés Barboza (PSDB), Hamilton Sossmeier (PTB) e Cassiá Carpes (PP) foi aprovada no dia 13 de dezembro, por 26 votos favoráveis e 8 contrários. Para o dirigente trata-se de uma ação que deverá ser propagada em outros municípios gaúchos, diante de seus inúmeros benefícios.
Segundo Moisés Barboza, “a partir da aprovação, Porto Alegre vai mudar em vários ambientes. O monitoramento dos loteamentos e acesso crontolado resultará em uma maior segurança pública e aumentará a sensação de pertencimento dos moradores, sem impedir o acesso da população. A sanção pela prefeitura, transformando o projeto em Lei, vai mudar a cidade. Tenho orgulho de fazer parte desta história”, afirmou.
O projeto aprovado ajusta a legislação municipal a Lei Federal nº 6.766, de 1979, que estabelece as regras para loteamentos, que poderão ser murados ou cercados, no todo ou em parte do seu perímetro, compondo-se em unidades autônomas e privativas, organizadas sob forma de lotes de terra destinados à edificação. No caso do controle de acesso, poderá ser determinado tanto em loteamentos residenciais como comerciais, desde que seja aprovado pela respectiva associação de moradores e proprietários, responsável pela administração do espaço, respeitando-se eventuais restrições de zoneamento e outros regramentos municipais.
A adoção de acesso controlado será facultativo. Os serviços públicos essenciais seguem sob a responsabilidade do Estado e, conforme os autores, a ideia é dotar os loteamentos de maior segurança por meio de controles de acesso e monitoramento das pessoas que circulam por essas áreas.
Os autores ponderam que a matéria também busca se adequar à lei federal nº 13.465, de 2017. Pela proposta projetada para a capital gaúcha, a administração do controle e monitoramento do loteamento será realizada por associação de moradores e a medida só será efetivada com a concordância de 60% ou mais dos desses. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)