Decreto estabelece novas regras e exceções de funcionamento para comércio e industrias
A Prefeitura de Porto Alegre publicou no dia 25 de março o Decreto Nº 20.531, ratificando a proibição do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil. Entre os estabelecimentos considerados essenciais estão:
– ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
serviços de manutenção predial e residencial;
– serviços de qualquer ramo quando da prestação de serviços para o poder público federal, estadual e municipal, inclusive todas e quaisquer obras públicas;
– atividades da construção civil indispensáveis para atender as necessidades básicas de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde para manter o funcionamento dos setores autorizados a funcionar por este Decreto.
O Decreto n.º 20.531 revoga os Decretos nº 20.516, de 20 de março de 2020, nº 20.521 de 20 de março de 2020, e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 20.525, de 22 de março de 2020, entrando em vigor na data de sua aplicação e tendo validade pelo prazo de 30 dias. Acesse o documento!