Decreto regulamenta o uso da arbitragem na administração pública do RS para soluções de conflitos a exemplo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15) o Decreto nº 55.996/21, que regulamenta a utilização da arbitragem no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul. Poderão ser submetidas à arbitragem matérias relativas a direitos patrimoniais disponíveis (em especial as questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos), indenizações decorrentes de extinção ou de transferência de contratos e inadimplência de obrigações contratuais, inclusive a incidência de penalidades.
Segundo a normativa, será dada preferência à arbitragem quando a divergência estiver fundamentada em aspectos eminentemente técnicos e quando a demora na solução definitiva possa gerar prejuízo à prestação do serviço ou inibir investimentos considerados prioritários.
Na atuação arbitral, a administração pública será sempre representada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que deverá atuar em todas as etapas do procedimento. A PGE, ainda, poderá intervir nas causas arbitrais cuja decisão possa ter reflexos, mesmo que indiretos, de natureza econômica, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais considerados úteis e, se for o caso, recorrer. (Fonte PGE-RS)