Ministério do Meio Ambiente reconhece pleito da construção civil quanto falhas no processo de implementação do Sinaflor
A Comissão de Loteamentos (CLOT/Sinduscon-RS) considera positiva a resposta do ao Ofício encaminhado no dia em 8 de janeiro de 2019 pelo Sinduscon-RS, Sociedade de Engenharia (SERGS) e Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) encaminharam um oficio ao Ministério do meio Ambiente questionamento os prazos de exigência de uso do Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Criado pelo Ibama, com o objetivo de concentrar todas as autorizações para supressão de vegetação, as Entidades solicitaram a revisão da normativa principalmente devido a falhas de acesso e dificuldades de utilização do referido sistema pela iniciativa privada e municípios gaúchos. Em 25 de maio de 2020, o referido Ministério reconheceu a existência de “lacunas quanto à criação de ferramentas específicas, as quais ainda se encontram em processo de desenvolvimento”. Neste sentido a Autarquia, atendendo os pleitos das Entidades do RS e em reconhecimento aos entraves registrados em todo o Brasil, revisou os prazos estabelecidos para o uso obrigatório do Sinaflor.
A movimentação do Sinduscon-RS com relação ao tema foi a publico no dia 7 de dezembro de 2018, quando a Entidade manifestou, por meio da imprensa, sua preocupação com a situação enfrentada pelas construtoras, incorpordoras e loteadoras devido às últimas exigências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que tem dificultado a obtenção de autorizações de supressão de vegetação e impedido a emissão de licenças ambientais. Na ocasião, a Entidade recebeu a informações de mais de 67 projetos paralisados, afetando cronograma de entrega de obras e empregos no setor.
A Entidade, assessorada pelo Escritório de Advocacia Souto Correa, acompanhou audiências.