Prefeitura de Porto Alegre publica decreto de incentivo a práticas ambientais nas edificações
O presidente do Sinduscon-RS, Claudio Teitelbaum, acompanhado de dirigentes, prestigiou nesta terça-feira (20.12) o evento em que o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou o decreto que regulamenta o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental. A iniciativa tem por objetivo incentivar ações e práticas sustentáveis em construções destinadas à redução dos impactos ambientais. O ato de assinatura aconteceu no Auditório do Hospital Moinhos de Vento. O local foi escolhido devido a uma série de medidas implantadas pelo hospital, que será o primeiro a receber o certificado.
“Queremos transformar Porto Alegre em uma cidade verdadeiramente sustentável. Vamos incentivar a participação neste programa e garantir que a aferição da pontuação e a conquista do certificado sejam feitas com credibilidade. Agradecemos a parceria e exemplo do Hospital Moinhos de Vento em ser uma instituição amiga do meio ambiente” – Prefeito Sebastião Melo.
O Programa de Premiação e Certificação Sustentável estabelece uma política de incentivos para quem investir em soluções sustentáveis em suas obras. Entre eles estão o desconto de até 10% no IPTU (a ser votado pela Câmara de Vereadores para contar a partir de 2024), incentivo urbanístico, como autorização para construir até 20% a mais do pré-estabelecido para a região, e a prioridade na tramitação para novos projetos arquitetônicos.
“Precisamos encontrar soluções para redução das emissões de gases de efeito estufa, já que cerca de 80% do carbono é gerado nas grandes cidades. Nós, enquanto poder público, criamos mecanismos para estimular que o processo natural de crescimento da cidade, com a construção de edificações, se dê de uma forma sustentável, protegendo o meio ambiente e o planeta”, explica o secretário municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm.
Todo contribuinte pode participar. A Certificação é dividida em quatro:
• Diamante para empreendimentos que obtiverem pontuação mínima em cinco dimensões, com desconto de 10% no IPTU e acréscimo de 20% na altura máxima
• Ouro para quem obtiver pontuação mínima em quatro dimensões, com desconto de 7% no IPTU e acréscimo de 15% na altura máxima
• Prata para pontuação mínima em três dimensões e desconto de 5% no IPTU e acréscimo de 10% na altura máxima
• Bronze para empreendimentos que obtiverem pontuação mínima em duas dimensões, com desconto de 3% no imposto
Dimensões – O contribuinte interessado em participar do programa deve preencher um formulário atestado por um responsável técnico (arquiteto ou engenheiro) e anexar documentos que comprovem as práticas. A plataforma foi desenvolvida pela Codex, numa parceria com a prefeitura.
Para saber a pontuação, será necessário responder questões sobre sete dimensões: conservação da biodiversidade local, adequação às condições climáticas, água, energia e emissão de gases de efeito estufa, resíduos, materiais e acessibilidade, mobilidade e humanização das edificações e dos espaços urbanos. A pontuação mínima varia entre cinco e dez pontos.
Serão pontuadas ações como preservação ou plantio de espécies nativas regionais, adoção de medidas para evitar o choque de aves contra os vidros, implantação de telhado verde, isolamento térmico, uso de energia renovável, como solar, térmica, fotovoltaica, eólica, biomassa e biogás, sistema de reuso e aproveitamento de água, encaminhamento de óleo de cozinha a um local de processamento licenciado ambientalmente, vagas para veículos elétricos, entre muitos outros itens. A lista completa com a pontuação de cada prática, você encontra neste link.
“A certificação vem para estimular tanto as novas edificações quanto as já existentes a se adequarem ao processo construtivo com métodos sustentáveis para incentivar, por exemplo, a implantação de painéis fotovoltaicos, o recolhimento da água da chuva, fachada mais verde, entre muitas outras práticas que beneficiam o planeta”, defende a diretora de Políticas e Projetos de Sustentabilidade da Smamus, Rovana Reale Bortolini.
Hospital Moinhos de Vento – O hospital foi o primeiro a receber a certificação sustentável. A entidade ganhou a Certificação Ouro por atingir a pontuação necessária em quatro das sete dimensões analisadas: conservação da biodiversidade local; energia e emissão de gases de efeito estufa (GEE); resíduos; e acessibilidade, mobilidade e humanização das edificações e dos espaços urbanos.
O hospital é o primeiro do país a construir, dentro de sua área, uma Central de Transformação de Resíduos. Todo o lixo produzido é reciclado ou reaproveitado: restos de alimentos servem de adubo para a estufa agrícola; plástico e papel viram sacos de lixo e papel higiênico; do TNT são feitos aventais e sacolas ecológicas.
“Nos orgulha muito receber esse momento histórico aqui no Hospital Moinhos de Vento, porque é um reconhecimento às nossas ações. Transformamos nossas ações para que elas impactem de forma positiva o mundo e sirvam de modelo para outras instituições, empresas e comunidade. E o decreto estimula esse movimento. Ele multiplica as boas práticas e abre espaço para que a comunidade crie alternativas, em busca de um mundo melhor e mais saudável para todos. Isso é cuidar de pessoas!”, afirmou o superintendente executivo do Hospital Moinhos de Vento, Mohamed Parrini.
Como solicitar – Para participar do programa, basta acessar o Portal de Licenciamento, acessar o serviço “Certificação Sustentável” e preencher o formulário. Ao final do questionário, já é possível saber qual a certificação alcançada. Mas o pedido ainda será analisado pelos técnicos da Smamus no prazo de 15 dias, podendo ser solicitada complementação da documentação. Caso esteja tudo certo, o certificado é enviado para o e-mail do contribuinte. (Fonte:PMPA)
A secretaria disponibiliza o e-mail certificacaosustentavel@portoalegre.rs.gov.br para dúvidas.
Publicações no DOPA
DECRETO Nº 21.789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, que “regulamenta o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre, instituído pela Lei Complementar nº 872, de 10 de janeiro de 2020, e estabelece critérios para sua obtenção.”
ANEXO I DO DECRETO Nº 21.789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022