Sancionada lei complementar que permite obras como pagamento do Solo Criado
A partir de agora, a prefeitura poderá aceitar também obras de interesse público como forma de contrapartida na aquisição do Solo Criado. Até então, a legislação determinava como opções apenas o pagamento financeiro, bens, serviços ou permuta de área construída. A alteração foi oficializada com a sanção da Lei Complementar Nº 891, de 15 de setembro de 2020.
O principal objetivo do acréscimo na lei é viabilizar obras importantes para a cidade. É o caso da construção de escolas, parques, praças e da qualificação de áreas verdes, projetos habitacionais de interesse social, entre outros, como determina o Estatuto da Cidade.
Como funciona o Solo Criado – Disciplinado pela Lei Complementar 850/2019 e previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), o Solo Criado permite que o empreendedor possa construir acima do índice construtivo privado que tem direito por lei, adquirindo o adicional do Município.
Para o Poder Público, promover a venda do Solo Criado é uma forma de qualificar o espaço urbano de modo sustentável, seja por meio dos recursos oriundos da outorga onerosa, e também, a partir de agora, por meio da execução de obras importantes para a cidade.
Todo o processo de utilização do Solo Criado está diretamente ligado ao monitoramento de densificação das áreas, que ajuda a indicar os locais em que é viável ou não ocorrer um aumento na concentração comercial, industrial e populacional.
(Fonte; PMPA _Daniela Pin/Gilmar Martins)