Ministério do Desenvolvimento regional anunciou importantes mudanças nas regras do FGTS

 Ministério do Desenvolvimento regional  anunciou importantes mudanças nas regras do FGTS

O secretário Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo Santos, durante o Quintas da CBIC do dia 07/07, anunciou importantes decisões do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) , publicadas no dia 8 de julho no DOU, que altera taxas de juros e condições para renegociações de dívidas e aumenta limite de renda mensal bruta familiar entre outras.

 

Taxas de juros

A Resolução nº 1.039/2022 do CCFGTS,  alterou, temporariamente, as taxas de juros nominais de que tratam a Resolução CCFGTS nº 542/2007, e a Resolução CCFGTS nº 909/2018, e altera a Resolução CCFGTS nº 542/2007

Limite de renda amensal bruta familiar

A Resolução nº 1.040/2022 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) altera a Resolução nº 702/2012, que estabelece as diretrizes para a elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS.

A medida aumenta o limite da renda mensal bruta familiar para R$ 8 mil. Além disso, aumenta para R$ 4,4 mil o valor limite dos beneficiários de descontos, vinculados exclusivamente, à área orçamentária de habitação popular.

Renegociação de dívidas 

A Resolução CCFGTS n° 1.038/2022 altera a Resolução CCFGTS nº 809/2016, que trata das condições para renegociação de dívidas em operações de crédito do FGTS.

Entre outros, a medida aumenta para 360 dias o prazo para parcelamento do débito. Além disso, prevê que eventuais amortizações extraordinárias em contratos parcelados com prazo superior a 240 meses se destinarão à redução do contrato.

Pela Resolução, serão admitidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026. Para dívidas vencidas até a data da publicação, o prazo será de 360 dias, sendo que eventuais amortizações em contratos com prazo superior a 240 meses, com recursos de crédito do Agente Financeiro perante o FCVS se destinarão à redução do prazo de contrato. Assim como serão admitidas prorrogações do prazo de carência, imitadas a 31 de dezembro de 2026.

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