Reforma tributária exige mudança de estratégia e gestão das incorporadoras

 Reforma tributária exige mudança de estratégia e gestão das incorporadoras

Apresentações – Edmundo Cavalcanti e Paulo Joni Teixeira.

Fotos – Rayssa Oliveira e Priscilla Soares. 

O Sinduscon-RS promoveu, no dia 13 de julho, no Teatro do Sinduscon-RS, a palestra “Reforma Tributária e as Operações Imobiliárias: Aspectos Jurídicos e Contábeis”, reunindo empresários, incorporadores, contadores, advogados e profissionais do mercado imobiliário para discutir os impactos das novas regras tributárias sobre o setor.

A abertura foi conduzida pelo vice-presidente e coordenador da Comissão da Indústria Imobiliária do Sinduscon-RS, Rodrigo Pavei, que agradeceu a presença do público e a disponibilidade dos palestrantes convidados, o advogado Edmundo Cavalcanti Eichenberg e o contador Paulo Joni Teixeira.

“Hoje vamos abordar um tema de grande relevância para o nosso setor. A reforma tributária representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas e terá impactos significativos sobre o mercado imobiliário. Compreender seus aspectos jurídicos, contábeis e operacionais é essencial para que empresas e profissionais possam se preparar para esse novo cenário com segurança, planejamento e competitividade”, destacou Pavei.

Ao longo do encontro, as apresentações ocorreram de forma dinâmica e integrada. Enquanto os palestrantes aprofundavam os aspectos contábeis e jurídicos da reforma, o público participou ativamente com perguntas, respondidas durante as exposições, tornando o debate ainda mais prático e esclarecedor.

Empresas terão que investir em sistemas, treinamento e gestão jurídico-contábil

A programação teve início com a apresentação do advogado Edmundo Cavalcanti Eichenberg, que aprofundou os aspectos jurídicos da Reforma Tributária e seus impactos sobre o mercado imobiliário. Ele explicou que a reforma substitui o atual sistema de tributação sobre o consumo por um modelo baseado na CBS e no IBS, com regras unificadas, cobrança no destino, não cumulatividade plena e maior simplificação tributária.

Edmundo detalhou que o setor imobiliário contará com um regime específico de tributação, prevendo alíquotas reduzidas para operações de venda, locação e arrendamento de imóveis, além da criação dos redutores de ajuste e do redutor social, mecanismos destinados a reduzir a carga tributária e evitar a cumulatividade.

Durante sua apresentação, também abordou as novas regras para incorporações imobiliárias, parcelamento do solo, locações, operações realizadas por pessoas físicas e os regimes de transição aplicáveis aos empreendimentos já em andamento.

O advogado ressaltou ainda que, apesar da simplificação proposta pela reforma, as empresas precisarão se adaptar rapidamente às novas exigências legais, promovendo mudanças nos sistemas de gestão, no planejamento tributário, na precificação dos empreendimentos e na estrutura operacional das incorporadoras.

Reforma simplifica a arrecadação, mas exige mais do contribuinte

Na sequência, o contador Paulo Joni Teixeira reforçou que a reforma tributária exigirá um período de adaptação gradual das empresas até a implantação definitiva do novo modelo, prevista para 2033. Segundo ele, em 2026 terão início os testes das alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); em 2027, entrará em vigor a CBS, substituindo PIS e Cofins; entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS; e, em 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implantado.

Para o setor da incorporação imobiliária, cujos empreendimentos possuem ciclos longos de desenvolvimento, Teixeira ressaltou que o planejamento deve começar imediatamente. Segundo ele, a reforma vai muito além da substituição de tributos, representando uma mudança estrutural na forma de apuração e gestão fiscal das empresas.

Entre os principais desafios apontados está a necessidade de revisar a formação do Valor Geral de Vendas (VGV), que passará a considerar variáveis como os redutores de alíquota, o redutor social e o aproveitamento de créditos tributários durante toda a execução da obra.

Outro aspecto destacado foi a ampliação do sistema de créditos fiscais. Gastos com materiais, engenharia, marketing, consultorias e diversos serviços poderão gerar créditos tributários, tornando a eficiência da gestão desses créditos um fator decisivo para a competitividade das incorporadoras.

Teixeira também chamou atenção para a necessidade de investimentos em tecnologia, integração de sistemas e revisão dos processos internos, já que, durante a fase de transição, as empresas precisarão conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo tributário. Outro ponto abordado foi a revisão dos contratos de compra e venda e dos contratos com fornecedores, que deverão incorporar cláusulas específicas para refletir as novas regras tributárias.

O palestrante apresentou ainda a futura Nota Fiscal Eletrônica ABI (Modelo 77), destinada às operações de venda de imóveis, que exigirá maior integração digital, qualidade cadastral e rigor no cumprimento das obrigações fiscais.

Ao finalizar a palestra, Teixeira afirmou que a reforma tributária “é uma reforma na casa”, com o objetivo de tornar o sistema de impostos menos oneroso para ser administrado, mais transparente para os contribuintes e mais eficiente para o desenvolvimento da economia.

No entanto, o especialista ponderou que, sob a perspectiva do contribuinte, o novo modelo simplifica a arrecadação para o poder público, mas transfere às empresas uma responsabilidade maior pelos cálculos tributários e pelo controle dos créditos fiscais.

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