CPRT/Sinduscon-RS II
O responsável pelo Grupo Técnico formado por engenheiros da área de Segurança e Saúde no Trabalho, Gustavo Correia destacou a importância de as empresas associadas aprofundarem-se em duas recentes publicações legais.
A primeira seria a Portaria MTE n.º 838, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O disposto nesta Portaria se aplica durante noventa dias e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A segunda é Recomendação n.º 03/2024 publicada pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS) no dia 24 de maio com 17 orientações para a adoção de medidas de saúde e segurança dos trabalhadores durante as atividades de retomada, limpeza e reconstrução realizadas no Estado em lugares em que as águas das enchentes recuaram a ponto de permitirem esse tipo de intervenção.