Aprovada a Lei de Transparência Imobiliária em Porto Alegre

 Aprovada a Lei de Transparência Imobiliária em Porto Alegre

IPTU. Jardim Europa. Bairros da Capital. prédios. SFCMPA

Dados sobre IPTU e ITBI serão disponibilizados na internet

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão ordinária do dia 18 de dezembro, projeto de lei que estabelece a disponibilização dos dados do cadastro imobiliário do município de Porto Alegre relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para consulta e download por meio de portal de informações. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1.

A proposição tem como autores os vereadores Mari Pimentel e Tiago Albrecht, ambos do NOVO, e prevê que as informações deverão ser disponibilizadas na internet, em formato de dados abertos e sob licença livre, sem a necessidade de autorização prévia ou identificação do interessado, em arquivo digital com o maior nível de detalhamento possível, em formato estruturado e legível por máquina, nos moldes do disposto nos Decretos nº 19.990/2018 e 20.315/2019, de forma que permita seu amplo consumo, cruzamento e análise, compostas de linhas e colunas.

Conforme o projeto, para fins de aferição, pelo cidadão, da adequação da base de cálculo dos seus tributos, a administração pública municipal disponibilizará mensalmente: os preços correntes das transações imobiliárias que resultarem em recolhimento do ITBI e do IPTU aos cofres públicos, nos últimos cinco anos, com respectiva identificação dos imóveis, valores e frações transacionadas, detalhados pelo endereço completo com logradouro, numeração do imóvel, do apartamento e do bloco, quando aplicável, e pela matrícula do imóvel; e a base cadastral de imóveis, contendo a identificação do imóvel, valor venal de referência, área do imóvel e tipo do imóvel, detalhado pelo endereço completo.

Ainda segundo o texto da proposta, os dados serão disponibilizados em conformidade com os preceitos de proteção de dados pessoais previstos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e não deverão conter nome, número dos documentos pessoais ou outra forma de identificação dos proprietários dos imóveis.

Para os autores do projeto, cabe ao poder público oferecer meios e ferramentas que demonstrem as transações imobiliárias, realizadas em seu território, de forma clara e transparente. Somente assim os contribuintes poderão aferir se a base de cálculo de seus tributos está ou não correta. “Outro aspecto positivo da presente proposição é que ela colabora com a redução da assimetria de informação no mercado imobiliário. Isso porque a falta de informação pode levar à precificação equivocada, prejudicando o mercado imobiliário como um todo, e não somente vendedor e comprador de determinado negócio”, argumentam os vereadores Mari Pimentel e Tiago Albrecht. (Fonte: camarapoa.rs.gov.br/ Foto: Tonico Alvares/CMPA)

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