Aprovado projeto que libera venda do solo criado de imóvel tombado em Porto Alegre
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (14/9) projeto de lei do Executivo que faz alterações na Lei 12.585/2019, que trata da Transferência de Potencial Construtivo, instrumento conhecido como solo criado. As mudanças permitirão que proprietários de bens tombados pela Prefeitura possam ter direito de vender o índice construtivo referente à propriedade tombada para outro imóvel em qualquer macrozona da cidade. Junto com o projeto foram aprovadas as emendas 01, 02, 03, 04, 05 e 07.
“Havendo previsão expressa da concessão do benefício em favor de bens tombados no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), e sendo o tombamento regime de acautelamento mais rígido do que o do inventário, este projeto permite expressamente a concessão da TPC e outros benefícios previstos em lei também em favor do proprietário de bem imóvel atingido por tombamento municipal, em atenção ao princípio da justa distribuição de ônus e benefícios da atuação urbanística”, explica o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo.
O Executivo acrescenta que, com a mesma essência, o projeto suprime a possibilidade de conceder o benefício da TCP de forma parcelada, a fim de que o proprietário possa utilizar o integral potencial construtivo do bem inventariado ou tombado de uma só vez após, haja vista que a restrição administrativa imposta incide integralmente sobre o imóvel por ato da Administração, antes mesmo da efetiva concessão do benefício. (Fonte/Foto: CMPA/Ederson Nunes)