CBIC defende a derrubada de três vetos da presidência referentes à nova Lei de Licitações
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mantém-se vigilante, manifestando contrariedade com três vetos dos 26 promovidos pela Presidência da República à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Em 1º.04.2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A matéria foi sancionada pela Presidência da República com 26 vetos. A CBIC manifesta preocupação com relação a três vetos: ao artigo ao §2º do Art. 37 que impediu que o julgamento das licitações de projetos se dê com a valorização da qualidade técnica, privilegiando apenas o menor preço; ao §4º do Art. 115 que impediu que a Administração só lançasse um edital após a obtenção da licença prévia e ao §2º do Art. 115 que impediu que houvesse a obrigação de depósito dos recursos correspondentes a cada Ordem de Serviço para execução das obras. Em outras palavras, impediu que haja recursos garantidos para o pagamento de serviços autorizados.
A CBIC entende que os referidos vetos significaram um desrespeito às dezenas de horas de trabalho técnico do Congresso, que objetivava aprimorar o instituto da Licitação e Contratação Pública, podendo interferir na qualidade de projetos, resultar em atrasos nos pagamentos das obras e em demora na obtenção de licenças ambientais.