CCJ do Senado Federal adia votação da PEC da Reforma Tributária

 CCJ do Senado Federal adia votação da PEC da Reforma Tributária

Por falta de acordo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na última quarta-feira (16/03), adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019. O texto seguirá em debate na CCJ nas próximas semanas. Se aprovado, deve seguir diretamente para deliberação do Plenário da Casa.

Com o encerramento da discussão, não poderão mais ser apresentadas emendas ao projeto, apenas destaques para votação de dispositivos ou emendas em separado.

Durante a reunião, o relator, senador Roberto Rocha (PSDB/MA), leu o novo parecer que acolheu as seguintes emendas:

  • Emenda 220, que estabelece que ratifica que o Estado do Amazonas participará da arrecadação do IBS decorrente de operações originadas na Zona Franca de Manaus;
  • Emendas 231232, que tratam da possibilidade de a lei complementar prever o ressarcimento integral das despesas com IBS realizadas pela população de baixa renda;
  • Emenda 233, que trata da imunidade de ITCMD sobre doações e transmissões efetuadas em favor de organizações da sociedade civil ou de institutos de pesquisa científica sem fins lucrativos; e
  • Emenda 248, que possibilita que as empresas do Simples possam transferir créditos do IBS e da CBS, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime unificado e prevê a possibilidade de a lei da CBS institua regimes especiais e favorecidos de tributação, nos moldes do que já estava previsto para o IBS.

Já as emendas 222230240242245 e 246, foram acolhidas parcialmente porque, embora não incorporadas expressamente ao substitutivo, a concretização do propósito a que visam foi delegada à lei complementar que instituirá o IBS ou à lei ordinária que instituirá a CBS.

Por fim, foi feita uma correção de redação no art. 92-B, que o Substitutivo acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo mencionava equivocadamente o art. 90 do ADCT, quando o correto seria fazer remissão ao art. 92.

A proposta prevê a criação de um IVA Nacional (que substituirá o PIS/Pasep e Cofins), e de um IVA Subnacional (para substituir o ICMS e o ISS).

Além disso, cria Imposto Seletivo (que substituirá o IPI) a ser aplicado a produtos com potencial de geração de externalidades negativas (eg. petróleo e derivados, cigarros, entre outros).

Sobre o patrimônio, propõe que o ITCMD de competência da União seja repassado aos municípios, assim como o IPVA, que seria ampliado sobre embarcações e aeronaves.

Assim como prevê a implantação, em um prazo de 6 anos (2 anos de teste), com 20 anos para repartição federativa.  (Fonte: CBIC Hoje/ Foto: Geraldo Magela/Agência senado )

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