Construtoras podem cadastrar imóveis para atendimento a famílias do RS

 Construtoras podem cadastrar imóveis para atendimento a famílias do RS

A Caixa iniciou o cadastramento de imóveis que poderão ser adquiridos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para doação a famílias que tiveram a moradia destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

A ação é válida para imóveis de até R$ 200 mil e contempla famílias das faixas 1 e 2 do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, com renda bruta familiar de até R$ 4.400.

Em cinco dias no ar, o site  já acumula um total de 3.115 unidades habitacionais. Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa Econômica Federal fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel. Se aprovado, ficará disponível para as famílias selecionadas pelos entes públicos locais.

A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 5 de junho.

 

Quem pode cadastrar um imóvel:

  • Construtoras com imóveis em estoque;
  • Instituições financeiras com ativos mantidos para venda;
  • Proprietários de imóveis novos ou usados (pessoas físicas ou jurídicas) que se enquadrem nas regras do programa.

Também poderão compor a oferta as unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, e que estejam ociosas.

Os imóveis devem estar sem qualquer restrição para a venda e unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.

 

Operacionalização do programa

A CAIXA atua na viabilização de oferta de imóveis para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 5 de junho de 2024.

A seleção das famílias que poderão ser beneficiadas com os imóveis é de competência do poder público local de cada região.

As orientações dos procedimentos para destinação dos imóveis para as famílias selecionadas serão fornecidas mediante regras estabelecidas pelo ministério das Cidades.

​Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site do banco.

 

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