Decreto altera regras de contratação de aprendizes

 Decreto altera regras de contratação de aprendizes

Foi publicado em 06-04-2023, na edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto 11.479, de 6 de abril de 2023, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
O ato alterou, dentre outras questões, dispositivos que tratam sobre o contrato de aprendizagem, jornada de trabalho, base de cálculo da cota de aprendizagem, bem como no que tange às entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica, atualizações que deverão ser observadas pelas empresas.
Abaixo o Conselho de Relações do Trabalho – CONTRA/Fiergs elenca os principais pontos trazidos pela nova norma:

Do Aprendiz
De acordo com o novo decreto, aprendiz é a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, desde que celebrado um contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da CLT. Este limite máximo de idade não se aplicará aos aprendizes com deficiência.
Na antiga regra, o conceito de aprendiz abrangia o aprendiz egresso, ou seja, aquele que efetivamente concluiu o curso de aprendizagem profissional e teve seu contrato de aprendizagem profissional extinto no seu termo, além disso, permitia a não aplicação da idade máxima de até 24 anos, para desempenho de atividade de aprendizagem profissional, em relação aos aprendizes que envolvem o desempenho de atividades vedadas a menores de 21 anos de idade, que poderiam ter até 29 anos de idade.

Contrato de Aprendizagem
O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação.
Desta forma, o contrato não poderá ser prorrogado além do prazo de dois anos, conforme previa o texto anterior. (Fonte: Contrab/Fiergs)

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