E-Social substitui Livro de Registro de Empregados
A Portaria nº 1.195, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no dia 1º de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), permite o registro por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Os que não fizerem essa opção devem continuar com o registro em meio físico. E, neste caso, vão ter um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.
Dados presentes no eSocial também vão abastecer a Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, o empregador que prestar as informações para o registro de empregados no prazo correspondente não vai precisar fazer o mesmo trabalho para anotar na carteira. Para o trabalhador, todas as informações estarão disponíveis pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Além do livro de registros e da carteira de trabalho, as informações prestadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também serão substituídas pelo eSocial.