Governo mantém o sistema de cogestão no RS

 Governo mantém o sistema de cogestão no RS

Em coletiva virtual no dia 22 de fevereiro o Governador Eduardo Leite, apresentou a decisão do gabinete de Crise do Governo do Estado de manutenção da cogestão regional mediante algumas alterações e maiores restrições. Uma delas foi a ampliação do horário da suspensão geral de atividades, que havia sido anunciada na sexta-feira (19/2), com início a partir das 22h. Agora, o horário passa a ser desde as 20h, incluindo as mesmas atividades.
A outra medida anunciada pelo governador é a necessidade de as associações regionais e prefeituras atualizarem seus planos regionais de cogestão, incluindo um detalhamento de como se dará a fiscalização nos municípios. A intenção é coibir aglomerações, o descumprimento da suspensão geral de atividades e outras medidas necessárias para conter a disseminação do vírus.
Mapa definitivo da 42ª rodada mantém 11 regiões com risco altíssimo para coronavírus. Assim, as regiões em bandeira preta que aderiram ao sistema compartilhado podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira vermelha, desde que previstos nos seus planos. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar regras até o nível de laranja, desde que tenham plano de cogestão.
Ainda nesta semana, o governo do Estado convocou uma nova reunião, para quinta-feira (25/2), com a Famurs e as associações regionais para reavaliar a situação e o cumprimento das medidas.

 

RESUMO DA 42ª RODADA

BANDEIRA PRETA (11)
Canoas (em cogestão)
Capão da Canoa (em cogestão)
Caxias do Sul (em cogestão)
Erechim (em cogestão)
Lajeado (em cogestão)
Novo Hamburgo (em cogestão)
Palmeira das Missões (em cogestão)
Passo Fundo (em cogestão)
Porto Alegre (em cogestão)
Santa Cruz do Sul (em cogestão)
Taquara (em cogestão)

BANDEIRA VERMELHA (10)
Bagé (em cogestão)
Cachoeira do Sul (em cogestão)
Cruz Alta (em cogestão)
Guaíba
Ijuí (em cogestão)
Pelotas (em cogestão)
Santa Rosa (em cogestão)
Santa Maria
Santo Ângelo (em cogestão)
Uruguaiana (em cogestão)

A seguir, veja o que muda:

DECRETO Nº 55.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado.
Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.
O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.
Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que permitem setores como o comércio funcionar neste período.

DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O documento altera o Decreto 55.240 (de 10 de maio de 2020), que instituiu o sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, mantendo a cogestão estadual, permitindo a adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior.
No entanto, a partir do diálogo com prefeitos e associações regionais, o governo passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

DECRETO Nº 55.767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto 55.465 (de 5 de setembro de 2020), que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul.
Ao acatar um pedido de prefeitos, o governo passa a permitir atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.
Além disso, as atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.

DECRETO Nº 55.766, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de Distanciamento Controlado.
Nesta 42ª rodada, o Estado foi classificado com o maior numero de bandeiras pretas até aqui, com 11 regiões em risco altíssimo. As outras 10 ficaram com bandeira vermelha, que é risco alto.
Além disso, na atualização dos protocolos, o governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas. Antes, a bandeira preta não previa isso. (Governo RS)

Acesse aqui os decretos!

Porto Alegre
Decreto Nº 20.946, de 22 de fevererio de 2021 – Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.892, de 9 de janeiro de 2021, para adequar as medidas segmentadas aplicáveis pelo Plano de Cogestão Regional.

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