Prefeitura de Porto Alegre institui o programa de recuperação fiscal “Recupera POA”
Com o intuito de estimular a regularização tributária, o Município de POA lança programa de recuperação fiscal através da Lei Complementar nº 911 de 19/08/21 abrangendo a possibilidade de negociação de todos os tributos: ISS, ITBI, TFLF, IPTU e TCL e demais débitos não tributários.
O contribuinte poderá pagar à vista ou parcelar os débitos em até 84 vezes e os descontos nas multas e nos juros variam de 50% a 90%, conforme a forma de pagamento que segue:
90% de desconto para pagamento à vista;
75% de desconto para pagamentos entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas; 60% de desconto para pagamentos entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
50% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) parcelas;
50% de desconto para pagamentos entre 61 (sessenta e uma) e 84 (oitenta e quatro) parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% (dez por cento) do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% (dois e meio por cento) cada.
O Recupera POA aplica-se a todos os créditos tributários e não tributários que estão em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior (e em vigor, sem descontos), ainda que cancelados por falta de pagamento.
O período de adesão inicia em 01/09 até 29/10, a depender do débito em que se visa o parcelamento.
A Prefeitura de POA informa desde já que não serão realizados novos programas de regularização durante a atual gestão.