Sinduscon-RS divulga novos valores do CUB

 Sinduscon-RS divulga novos valores do CUB

O Sinduscon-RS divulgou hoje (3.11.2026) o CUB/m² – Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção de outubro de 2026, com base na NBR 12.721/2006.

Entre os materiais de construção pesquisados que lideraram o aumento de valores no mês destacam-se: Concreto fck=25 Mpe (6,23%), seguidos da Janela de correr tamanho 1,20m x1,20m em ferro (3,86%), Cimento CP-32 II (2,04%), Placa de gesso (1,39%) e Bacia sanitária branca com caixa acoplada (1,24%).

Entre os materiais que tiveram variação negativa, destacam-se: Bloco de concreto sem função estrutural 19 x 19 x 39 cm (-2,69%), Tijolo 9 cm x 19 cm x 19 cm (-2,44%), Tinta látex PVA (-2,41%), Tubo de ferro galvanizado com costura Ø 2 1/2” (-2,23%) e Placa cerâmica (azulejo) 3Ocm x 4Ocm, PB II (-1,65%).

Em 12 meses, os materiais que mais subiram foram: Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1,40m, em alumínio (27,43%), Concreto fck=25 Mpe (22,43%), Cimento CP-32 II (20,48%), Fio de cobre anti-chama, Isolamento 750V,#2,5 mm2 (18,45%) e Placa cerâmica (azulejo) 3Ocm x 4Ocm, PB II (10,69%).

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721/2006, os Custos Unitários Básicos por m2 de construção passaram, a partir de fevereiro/2007, a ser calculados de acordo, com os novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos. Essa atualização invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721/1999).

“Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador.”

Relatórios completos do CUB/RS podem ser acessados no endereço: https://sinduscon-rs.com.br/cub-rs/

Em: 3.11.2026

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