Aprovado projeto que libera venda do solo criado de imóvel tombado em Porto Alegre

 Aprovado projeto que libera venda do solo criado de imóvel tombado em Porto Alegre

Movimentação de plenário. Manifestações nas galerias.

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (14/9) projeto de lei do Executivo que faz alterações na Lei 12.585/2019, que trata da Transferência de Potencial Construtivo, instrumento conhecido como solo criado. As mudanças permitirão que proprietários de bens tombados pela Prefeitura possam ter direito de vender o índice construtivo referente à propriedade tombada para outro imóvel em qualquer macrozona da cidade. Junto com o projeto foram aprovadas as emendas 01, 02, 03, 04, 05 e 07.

“Havendo previsão expressa da concessão do benefício em favor de bens tombados no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), e sendo o tombamento regime de acautelamento mais rígido do que o do inventário, este projeto permite expressamente a concessão da TPC e outros benefícios previstos em lei também em favor do proprietário de bem imóvel atingido por tombamento municipal, em atenção ao princípio da justa distribuição de ônus e benefícios da atuação urbanística”, explica o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo.

O Executivo acrescenta que, com a mesma essência, o projeto suprime a possibilidade de conceder o benefício da TCP de forma parcelada, a fim de que o proprietário possa utilizar o integral potencial construtivo do bem inventariado ou tombado de uma só vez após, haja vista que a restrição administrativa imposta incide integralmente sobre o imóvel por ato da Administração, antes mesmo da efetiva concessão do benefício. (Fonte/Foto: CMPA/Ederson Nunes)

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