Prefeitura mantém a paralisação da construção civil, com exceção de obras publicas
No Artigo 10º, do Capitulo III, seção I “Ficam autorizadas as atividades de construção civil exclusivamente para
os fins de saúde, segurança e educação”.
Prefeitura instituiu o Comitê de Combate Coronavíirus (CTECOV) por meio do decreto n.º 20.534, de 31 de março, publicado no DOPA no dia 1 de abril, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do (COVID-19), em Porto Alegre.
No artigo 8º do Capitulo III, Seção I, a atividade da construção civil está está entre os proibidos de funcionar. Porém, ficam autorizadas nos artigos seguintes (9,10,11), entre outras consideradas essenciais, a execução de obras públicas; atividades de construção civil exclusivamente para os fins de saúde, segurança e educação; ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção e serviços de manutenção predial e residencial. Todas estas atividades, devem respeitar regras de distanciamento e de higiene descritas no próprio decreto.
O Decreto tem vigência até 30 de abril de 20202.
Acesse o decreto aqui!