Publicada nova redação da NR-18 que trata do trabalho na construção
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no dia 11 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A Portaria entra em vigor de forma gradual a partir de agosto deste ano.
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Veja a íntegra da Portaria 3.733/2020.