Foi promulgada em 13 de janeiro do fluente a Lei N. 14.118, de 12/01/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela

 Foi promulgada em 13 de janeiro do fluente a Lei N. 14.118, de 12/01/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela

O programa Casa Verde e Amarela introduz a nova política habitacional do Governo Federal, lançada em agosto do ano passado, para suceder o programa Minha Casa Minha Vida.

A MP, que foi convertida em lei,  tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal.

O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil.

Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.

A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.  (Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo)

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