Decreto transfere a paralisação da atividade da civil para o dia 25 de março
A Prefeitura de Porto Alegre, publicou hoje (23/03) no Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto n.º 20.525, de 22 de março de 2020 que, entre outras disposições, determina a paralisação da construção civil a partir do dia 25 de março.
O setor obteve dois dias a mais de operação para orientar seus trabalhadores de que forma acontecerá a paralisação e o motivo, salientando a necessidade dos mesmos em ficar em casa. Há, também, um tempo maior para acordo com fornecedores de forma que o processo ocorra de maneira mais tranquila, eficiente e organizada possível.
O Sinduscon-RS chama a atenção para que seus associados e filiados se utilizem de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, em Caráter Extraordinário/Emergencial, firmado com o Sindicatos dos Trabalhadores de Porto Alegre (STICC) no dia 20 de março último.
A Entidade recomenda que a dispensa seja orientada: “ficar em casa”, minimizando os efeitos do novo coronavírus (COVID 19), de maneira a proteger os trabalhadores e seus familiares.
O Comitê de Crise e os assessores trabalhistas do Sindicato têm adotado uma força-tarefa para firmar convenção extraordinária e emergencial junto a todos os sindicatos laborais (35) de sua base territorial.
Acesse o Decreto n.º 20.525, de 22 de março de 2020!
Acesse Convenção Coletiva de Trabalho, em Caráter Extraordinário/Emergencial – Sinduscon-RS/STICC