Covid-19: Construção civil debate os impactos jurídicos da crise

 Covid-19: Construção civil debate os impactos jurídicos da crise

Discutir e esclarecer dúvidas às empresas do setor da construção sobre os impactos jurídicos da crise provocada pelo coronavírus (Covid-19) foi o principal objetivo da edição do dia 26 de março do ‘Diálogo CBIC’, transmitido ao vivo, com a mediação do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.

O vice-presidente da área Jurídica da CBIC, José Carlos Gama, ressaltou a importância da advocacia preventiva para enfrentar o momento. “Qualquer situação individual deve ser objeto de análise específica, levando-se em consideração o meio e as particularidades no qual está inserida”, disse.

Dentre as sugestões apresentadas e que serão encaminhadas pela CBIC, a necessidade dos cartórios manterem fisicamente seus funcionários para darem andamento às solicitações de atualização de matrículas, em substituição ao atendimento remoto; a aplicabilidade da prática do Registro Eletrônico, e que a construção civil e os serviços complementares a ela sejam elencados como atividades essenciais durante a pandemia, a exemplo do que já ocorreu no Estado de Minas Gerais.

Esclarecimentos
No caso de paralisação de obras, a recomendação é verificar a existência de determinação municipal, estadual ou federal a respeito do assunto. “É importante que o cliente seja notificado sobre eventual necessidade de paralisação das obras”, mencionou Gama, ressaltando que o atraso na conclusão da obra será superior ao tempo parado, pois o ritmo normal da obra não se restabelece com o retorno das atividades.

Para os contratos em geral, a sugestão é de reformulação do contrato. “Um péssimo acordo ainda é melhor que uma boa briga!”, diz.

Em contratos com o Poder Público, as empresas poderão obter a extensão ou prorrogação dos prazos de execução. Além disso, poderão, alternativamente, suspender a execução dos trabalhos.
Em casos mais críticos, as empresas poderão postular a própria rescisão do contrato, quando demonstradas dificuldades operacionais intransponíveis impostas pela pandemia.

Para os casos em que se demonstrar oneração de custos de produção do contrato imposta pelas novas circunstâncias, as empresas poderão fazer jus a reequilíbrio econômico-financeiro.

No entanto, segundo Gama, todas essas hipóteses dependerão da demonstração de que as circunstâncias da pandemia dificultam ou inviabilizam a execução do contrato, no modo e prazo contratados.

Em relação aos tributos, Gama apontou a possibilidade de pagamento diferido das parcelas do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio, e a suspensão da exigibilidade das parcelas do FGTS de março, abril e maio, bem como a possibilidade de transação tributária de débitos pela Medida Provisória 899/2019, que estipula prazo para quitação em até 84 meses, com redução de até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados.

Ainda segundo Gama, estão suspensos os procedimentos administrativos perante a Receita Federal, como emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

Também prorrogado por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Com relação ao seguro garantia performance, a orientação é de que, em razão do estado de calamidade pública, segurados leiam as apólices e contratos, em razão da possível alegação de caso fortuito e força maior.

Sobre legislação aprovada no Governo do Distrito Federal (GDF) estabelecendo que o locatário pode adiar o pagamento de alugueis, a CBIC vai examinar o assunto e divulgar recomendações..

Antes de encerrar a transmissão, o presidente José Carlos apresentou o novo site da CBIC e suas funcionalidades, destacando a prestação de serviços da entidade para orientar o empresário nesse período.

Veja a apresentação sobre os ‘Impactos jurídicos do coronavírus’!

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