Governo autoriza contratação de empreendimentos do MCMV com recursos do FAR
A Portaria nº 82/2024 do Ministério das Cidades (MCID), publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de fwevereiro, autorizou a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482/2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Portaria MCID nº 727/2023.
A medida estabelece que o gestor do FAR e o agente financeiro deverão observar o prazo de até 30 dias para celebrar a contratação. Para isso, institui as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do PMCMV, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. (Com informações da Foco – Relações Governamentais)