CUB: novo cálculo
A partir de dezembro, o Sinduscon-RS divulgará , além do Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção – CUB/m² -, o CUB desonerado, que será calculado conforme as exigências da Lei nº 12.844 de 19 de julho de 2013, que trata, entre outras disposições, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil para empresas enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0 – nos códigos 412, 432, 433, 439. Neste cálculo, serão alterados os valores referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas devido à desoneração. Já no tocante aos benefícios, estes seguem obedecendo os valores determinados em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É importante ressaltar que o CUB/RS e o CUB desonerado não são comparáveis entre si, devendo o novo cálculo apresentar uma redução com relação ao valor absoluto do CUB/m²/RS. Portanto, é relevante que as empresas fiquem atentas aos critérios de enquadramento determinados na nova Lei.