Decreto amplia oportunidades para o mercado imobiliário
Um decreto publicado pela Prefeitura no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) no dia 7 de agosto, facilitará o caminho de quem tem interesse de construir ou investir no setor imobiliário da Capital. Trata-se do Decreto Nº 20.325, que regulamenta a aquisição de índices de “solo criado”, como é conhecido o mecanismo que permite ampliar o limite de área construída em um determinado terreno – sem que isso incorra em desrespeito aos padrões legais, técnicos ou estruturais do plano diretor.
O instrumento de “solo criado” existe em Porto Alegre desde 1994, quando foi instituído pela Lei Complementar 315 – agora substituída pela Lei 850/2019. Sua aplicação está alinhada ao plano diretor e obedece a uma série de critérios técnicos para garantir que o desenvolvimento do espaço urbano da cidade seja ordenado e sustentável. Originalmente, os empreendedores podiam adquirir até 300m² de solo criado adensável diretamente da prefeitura, na modalidade conhecida como “de balcão” – que dispensa processo de licitação. Agora, o Decreto amplia esse limite para áreas de até 1.000m².
Mas a ampliação desse limite se dá mediante certas condições. Pela lei, existem três tipos de solo criado: o de pequeno adensamento, com áreas de até 300m²; o de médio adensamento, que vai de acima 300m² até 1.000m²; e o de grande adensamento, que se refere a áreas maiores que 1.000m². Pelo formato anterior, somente o solo criado de pequeno adensamento podia ser adquirido junto à prefeitura na modalidade “de balcão”; agora, o de médio adensamento também pode, desde que exista “estoque de índice” – ou capacidade construtiva excedente – disponível para o terreno em questão.
“O decreto traz mais facilidade para quem empreende e menos burocracia para quem investe no setor imobiliário. Para o município, representa também uma fonte adicional de receitas, na medida em que facilita a comercialização de solo criado diretamente aos interessados. Sem dúvidas, teremos um impulso significativo no desenvolvimento econômico sem abrir mão da sustentabilidade urbanística e ambiental”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Eduardo Cidade.
DECRETO Nº 20.325, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
ANEXO DO DECRETO Nº 20.325, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Outros decretos publicados no mesmo dia
DECRETO Nº 20.326, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “altera o caput, os incs. I e II e o parágrafo único do art. 5º; o caput e os §§ 3º e 4º do art.º 7º; o caput do art. 8º e o inc. II do § 8º do art. 10; inclui o art. 6º-A; o art. 18-A e o art. 18-B; e revoga o art. 6º; o § 5º do art. 7º; e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 8º, todos no Decreto nº 20.001, de 4 de junho de 2018, que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas no âmbito do Município de Porto Alegre, excluindo do Programa os créditos inscritos em dívida ativa.
DECRETO Nº 20.327, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “regulamenta o Fundo Municipal de Gestão de Território (FMGT), criado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 850, de 17 de abril de 2019.
DECRETO Nº 20.328, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “altera os incs. I, II, III e o § 1º do art. 5º; o caput do art. 20; o caput do art. 35; e revoga o inc. IV do art. 5º e o parágrafo único do art. 35 todos do Decreto nº 19.152, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o Fundo Especial Pró-Mobilidade (Funpromob).